No Brasil, o setor farmacêutico desempenha um papel fundamental na sociedade e na economia. Além dos desafios de gestão, os proprietários e gestores de farmácias e drogarias também devem lidar com obrigações fiscais relacionadas ao regime tributário. Compreender os impostos é essencial para garantir a conformidade tributária e evitar problemas legais e financeiros.

Entre os principais impostos que devem ser considerados, destacam-se:

– o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

– o Programa de Integração Social (PIS);

– a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

– o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

– a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

– e a Contribuição Sindical.

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e serviços e é de competência dos Estados e do Distrito Federal. As drogarias devem estar atentas às alíquotas específicas para produtos farmacêuticos em cada estado. O PIS e a COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas, com alíquotas específicas para drogarias, variando de acordo com o regime tributário adotado. O IRPJ e a CSLL são impostos federais calculados com base no lucro das empresas e também dependem do regime tributário adotado. A Contribuição Sindical é um imposto anual obrigatório, calculado com base na folha de pagamento.

É fundamental conhecer as regras de cada imposto e regime tributário para realizar os cálculos corretos e garantir a conformidade. No entanto, devido à complexidade do assunto, é recomendado buscar o auxílio de um profissional especializado, como um contador, para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais e aproveitar possíveis benefícios fiscais.

O conhecimento sobre o regime tributário nas drogarias permite aos proprietários planejar suas finanças de maneira mais eficaz e evitar problemas futuros. Com as regulamentações em constante evolução, é essencial se manter atualizado para garantir o sucesso do estabelecimento em um mercado competitivo.

*Lembramos que este texto é informativo e cada empreendimento deve procurar auxílio profissional especializado.

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Com informações de farmarcas.com.br

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